A entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026 trouxe um novo paradigma para o Direito da Insolvência no Brasil, ao definir contornos mais rígidos para a figura do devedor contumaz.
O cenário econômico de 2026 apresenta um desafio complexo para o Judiciário e para a sociedade brasileira. Dados recentes indicam que o percentual de famílias com dívidas cresceu, embora a inadimplência tenha apresentado queda.
A gestão de uma empresa em crise exige uma ruptura com os modelos que levaram ao inadimplemento.
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) representa um avanço significativo na proteção dos consumidores no Brasil, especialmente em um cenário marcado pelo aumento do crédito fácil e, consequentemente, do endividamento excessivo.
O art. 57 da Lei 11.101/05 exige a regularidade fiscal para a concessão da recuperação, mas a prática enfrenta a inércia da máquina pública. Juridicamente, a empresa que propõe a transação tributária e cumpre os requisitos da Lei 13.988/20 não pode ser penalizada pela demora administrativa na emissão da Certidão Negativa de Débito (CND).
A recuperação extrajudicial (RE) consolidou-se no ordenamento jurídico brasileiro como uma via preferencial para a superação de crises empresariais por meio do mercado. Baseada na lógica do prepack, essa modalidade privilegia a autonomia privada e a celeridade, reduzindo drasticamente os custos transacionais e de coordenação entre o devedor e seus credores, motivo pelo qual, diferente do processo judicial convencional, a RE tem como objetivo a consensualidade para preservar o valor da empresa.
A dissolução parcial de uma sociedade é, muitas vezes, o reflexo de uma crise de confiança irreversível entre os sócios. O tema é regido pelos Arts. 599 a 609 do CPC, que disciplinam o rito especial da ação de dissolução parcial.
A execução de títulos extrajudiciais no Brasil convive com um paradoxo que desafia magistrados e operadores do direito há décadas: o credor detém um título legítimo, o processo tramita regularmente, mas a satisfação do crédito não se concretiza.