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Consultoria, Perícia &

Administração Judicial

A entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026 trouxe um novo paradigma para o Direito da Insolvência no Brasil, ao definir contornos mais rígidos para a figura do devedor contumaz.

O cenário econômico de 2026 apresenta um desafio complexo para o Judiciário e para a sociedade brasileira. Dados recentes indicam que o percentual de famílias com dívidas cresceu, embora a inadimplência tenha apresentado queda.

A gestão de uma empresa em crise exige uma ruptura com os modelos que levaram ao inadimplemento. 

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) representa um avanço significativo na proteção dos consumidores no Brasil, especialmente em um cenário marcado pelo aumento do crédito fácil e, consequentemente, do endividamento excessivo.

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O art. 57 da Lei 11.101/05 exige a regularidade fiscal para a concessão da recuperação, mas a prática enfrenta a inércia da máquina pública. Juridicamente, a empresa que propõe a transação tributária e cumpre os requisitos da Lei 13.988/20 não pode ser penalizada pela demora administrativa na emissão da Certidão Negativa de Débito (CND).

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A recuperação extrajudicial (RE) consolidou-se no ordenamento jurídico brasileiro como uma via preferencial para a superação de crises empresariais por meio do mercado. Baseada na lógica do prepack, essa modalidade privilegia a autonomia privada e a celeridade, reduzindo drasticamente os custos transacionais e de coordenação entre o devedor e seus credores, motivo pelo qual, diferente do processo judicial convencional, a RE tem como objetivo a consensualidade para preservar o valor da empresa.

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